CONVOCATÓRIA
Convocam-se
os Associados do Clube de Rugby São
Miguel para as eleições para os órgãos sociais, para o mandato de 2013 a
2015, a realizar no dia 29 de Junho de 2013, entre as 10 e as 12 horas, no
Estádio Inatel, sendo a sala de voto em local a definir no dia do acto
eleitoral, em função das disponibilidades do INATEL.
Alertam-se
os associados para os seguintes direitos consagrados no regulamento do Clube:
Eleições e mandatos
Artigo 3º
Candidaturas
1. As candidaturas
para os Órgãos Sociais são apresentadas através de lista referindo os cargos e
os elementos para eles designados, sendo subscrita por um mínimo de quinze
associados.
a) A Mesa da
Assembleia Geral é composta por três elementos: Presidente, Vice-Presidente e
secretário.
b) A Direcção é
composta por um número ímpar de elementos, entre os quais um Presidente, pelo
menos um Vice-Presidente e suplentes;
c) O Conselho
Fiscal é composto por três elementos: Presidente e dois Vogais.
3. As candidaturas
para os Órgãos Sociais devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral até dez dias antes da data do acto eleitoral.
4. São elegíveis os
sócios:
a) Que possuam as
quotas actualizadas;
b) Que estejam no
pleno gozo dos seus direitos sociais;
c) Que não tenham
sido destituídos dos corpos gerentes da associação por irregularidades
cometidas no exercício das suas funções.
Artigo 4º
Campanha Eleitoral
2. A liberdade de propaganda não é concedida na véspera e no dia da eleição, até ao fecho das urnas, e modo a permitir uma boa reflexão aos eleitores.
Artigo 5º
Data de eleição
A convocatória para
as eleições é efectuada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio
de afixação no Blog crsmiguel.blogspot.com e Site, ou outros meios de
divulgação, mencionando a composição das listas com, pelo menos, oito dias de
antecedência.
Artigo 6º
Comissão Eleitoral e Mesa de Voto
2. São competências
da Comissão Eleitoral:
a) Fiscalizar o
normal funcionamento do acto eleitoral;
b) Efectuar o
escrutínio;
c) Elaborar a acta
correspondente à eleição;
d) Divulgar o
resultado do escrutínio;
e) Elaborar os
cadernos eleitorais;
Artigo 7º
Escrutínio
O escrutínio será feito imediatamente após
a votação e os resultados divulgados de seguida.
Lisboa,
11 de Junho de 2013
O Presidente da Mesa da Assembleia -
Geral
Jorge Lemos
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