terça-feira, 18 de junho de 2013

Convocatória Assembleia Geral


CONVOCATÓRIA 


Convocam-se os Associados do Clube de Rugby São Miguel para as eleições para os órgãos sociais, para o mandato de 2013 a 2015, a realizar no dia 29 de Junho de 2013, entre as 10 e as 12 horas, no Estádio Inatel, sendo a sala de voto em local a definir no dia do acto eleitoral, em função das disponibilidades do INATEL.
Alertam-se os associados para os seguintes direitos consagrados no regulamento do Clube:

Eleições e mandatos
Artigo 3º
Candidaturas
1. As candidaturas para os Órgãos Sociais são apresentadas através de lista referindo os cargos e os elementos para eles designados, sendo subscrita por um mínimo de quinze associados.
2. A composição das listas terá de obedecer aos seguintes critérios:
a) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos: Presidente, Vice-Presidente e secretário.
b) A Direcção é composta por um número ímpar de elementos, entre os quais um Presidente, pelo menos um Vice-Presidente e suplentes;
c) O Conselho Fiscal é composto por três elementos: Presidente e dois Vogais.
3. As candidaturas para os Órgãos Sociais devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da data do acto eleitoral.
4. São elegíveis os sócios:
a) Que possuam as quotas actualizadas;
b) Que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais;
c) Que não tenham sido destituídos dos corpos gerentes da associação por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Artigo 4º
Campanha Eleitoral
1. A campanha eleitoral das candidaturas para os Órgãos Sociais inicia-se, às zero horas do sexto dia anterior ao das eleições e termina às vinte e quatro horas da antevéspera do referido dia.
2. A liberdade de propaganda não é concedida na véspera e no dia da eleição, até ao fecho das urnas, e modo a permitir uma boa reflexão aos eleitores.
Artigo 5º
Data de eleição
A convocatória para as eleições é efectuada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de afixação no Blog crsmiguel.blogspot.com e Site, ou outros meios de divulgação, mencionando a composição das listas com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 6º
Comissão Eleitoral e Mesa de Voto
1. A Comissão Eleitoral é constituída por um elemento de cada lista e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
2. São competências da Comissão Eleitoral:
a) Fiscalizar o normal funcionamento do acto eleitoral;
b) Efectuar o escrutínio;
c) Elaborar a acta correspondente à eleição;
d) Divulgar o resultado do escrutínio;
e) Elaborar os cadernos eleitorais;
3. A mesa de voto é constituída por um elemento de cada lista e presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7º
Escrutínio
O escrutínio será feito imediatamente após a votação e os resultados divulgados de seguida.

Lisboa, 11 de Junho de 2013

O Presidente da Mesa da Assembleia - Geral

Jorge Lemos

Sem comentários: